Os teus direitos laborais

O que tens direito quando perdes o emprego — e como não deixar prescrever nenhum prazo.

Em Portugal, os direitos laborais em caso de despedimento estão previstos no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com sucessivas alterações) e no Decreto-Lei n.º 220/2006 (subsídio de desemprego). Conhecê-los evita perder dinheiro a que tens direito.

Prazos que não podes perder

⏰ 60 dias — Impugnar despedimento ilícito Tens 60 dias a partir do último dia de trabalho para enviar carta de impugnação ao empregador. Passado este prazo, perdes definitivamente o direito a contestar. Gera a carta aqui →
⏰ 90 dias — Pedir subsídio de desemprego Tens 90 dias a partir do último dia de trabalho para te inscrever no IEFP e pedir o subsídio. Não há exceções — passado o prazo, perde-se o direito completamente.
⏰ 10 dias úteis — Comunicar novo emprego à Seg. Social Se arranjares trabalho enquanto recebes subsídio, tens 10 dias úteis para comunicar. Não comunicar obriga a devolver os valores recebidos indevidamente.

Direito a indemnização por despedimento

Tipo de saídaTens direito a indemnização?Valor base
Despedimento coletivo ✅ Sim, obrigatório 20 dias de retribuição base por ano
Extinção de posto de trabalho ✅ Sim, obrigatório 20 dias de retribuição base por ano
Inadaptação ✅ Sim, obrigatório 20 dias de retribuição base por ano
Despedimento com justa causa (pelo empregador) ❌ Não
Acordo de revogação (rescisão amigável) ⚠️ Negociável Conforme negociado — pode incluir ou não
Demissão voluntária ❌ Não
Resolução com justa causa (pelo trabalhador) ✅ Sim 20 dias de retribuição base por ano

Nota: para contratos pré-novembro 2011, podem aplicar-se regras transitórias com 30 dias/ano até determinado limite. Usa a calculadora de indemnização.

Aviso prévio

Pelo empregador

Prazo mínimo de aviso prévio

Até 1 ano de antiguidade: 15 dias
1–5 anos: 30 dias
5–10 anos: 60 dias
Mais de 10 anos: 75 dias

Se o aviso não for dado, o empregador deve pagar os dias em falta.

Pelo trabalhador

Se quiseres sair

Até 2 anos de antiguidade: 30 dias
Mais de 2 anos: 60 dias

Se saíres sem cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar esses dias na indemnização.

Outros direitos no momento da saída

Garantido

Proporcionais de férias e subsídio de férias

Tens direito a receber os dias de férias não gozados (ou seu equivalente em dinheiro) e o subsídio de férias proporcional ao tempo trabalhado nesse ano civil.

Garantido

Proporcionais de subsídio de Natal

O subsídio de Natal é proporcional ao tempo trabalhado em cada ano. Se saíres em março, recebes 3/12 do subsídio de Natal referente a esse ano.

Garantido

Declaração de cessação de contrato

O empregador é obrigado a entregar por escrito uma declaração com a data e motivo da cessação do contrato. Essencial para pedir o subsídio de desemprego.

Garantido

Certificado de trabalho

Tens direito a um certificado que comprove o tempo de trabalho, funções desempenhadas e remuneração auferida. O empregador não pode recusar.

Atenção

Rescisão por mútuo acordo

Num acordo de revogação podes negociar a indemnização, o valor e forma de pagamento. Tens 7 dias para revogar o acordo após a assinatura (direito de arrependimento).

Se aplicável

Despedimento ilícito

Se o despedimento não tiver forma ou fundamento legal, é ilícito. Podes optar por: reintegração no emprego, ou indemnização agravada (entre 15 e 45 dias por ano).

Subsídio de desemprego — condições 2026

CondiçãoDetalhe
Descontos mínimos360 dias com registo de remunerações nos 24 meses anteriores
Prazo para pedir90 dias após o último dia de trabalho
Valor65% da remuneração de referência (média dos últimos 12 meses)
Mínimo1× IAS = 537,13 € (2026)
Máximo2,5× IAS = 1.342,83 € (2026)
Duração6 a 24 meses (mais 1/3 se ≥ 50 anos)
Não se aplica seDemissão voluntária sem justa causa, despedimento com justa causa, acordo de revogação sem cláusula expressa
🧮 Calcular subsídio 💼 Calcular indemnização ✉️ Gerar carta impugnação ⏳ Ver todos os prazos ⚠️ Erros a evitar