Trabalhadores de Plataformas

Uber, Glovo, Bolt, freelancers online — o que mudou em 2024-2026 e o que tens direito.

Lei das Plataformas Digitais (Lei n.º 13/2023) Desde abril de 2023, trabalhadores de plataformas com indicadores de subordinação são presumivelmente trabalhadores por conta de outrem. Isto muda tudo em termos de acesso ao subsídio de desemprego.

Qual é a tua situação?

✓ Presumível trabalhador

Tens indicadores de subordinação

A plataforma define preços, horários, rotas ou avalia-te por métricas. Tens direito a ser reconhecido como trabalhador — e potencialmente aceder ao subsídio.

✗ Trabalhador independente

Recibos verdes / sole trader

Se és genuinamente independente (defines os teus preços, tens múltiplos clientes, não há subordinação), não tens acesso ao subsídio de desemprego normal.

Os 7 indicadores de subordinação (Lei n.º 13/2023)

Se reunires 2 ou mais, és presumivelmente trabalhador por conta de outrem.

IndicadorExemplo prático
A plataforma fixa a remuneraçãoUber define o preço por km
Gestão algorítmica da prestaçãoScore de aceitação, penalizações automáticas
A plataforma é proprietária dos meios de trabalhoApp proprietária, conta não transferível
Limites à atividade com outras plataformasCláusulas de exclusividade
A plataforma define horários de disponibilidade"Janelas" obrigatórias
Controlo de qualidade contínuoAvaliações de clientes com consequências
Mais de 50% do rendimento vem da plataformaDependência económica

Como reclamar o reconhecimento como trabalhador

Freelancers e recibos verdes: alternativas ao subsídio

Subsídio Social

Rendimento Social de Inserção (RSI)

Se não tens acesso ao subsídio de desemprego mas estás em situação económica difícil, podes pedir RSI. O valor base em 2026 é 237,95 € para adulto isolado. Pedido na Segurança Social.

Formação

Cheque-Formação IEFP

Mesmo sem subsídio, podes inscrever-te no IEFP como desempregado e aceder ao catálogo de formações gratuitas — incluindo cursos de reconversão profissional.

Novo em 2024

Seguro por Conta Própria

Trabalhadores independentes podem contribuir voluntariamente para a Seg. Social em regime especial. Com contribuições suficientes, acedem a proteção no desemprego equivalente.

Negociação

Acordo de Cessação

Se tens relação laboral reconhecida, podes negociar indemnização e aceder ao subsídio. Nunca assines acordo sem perceber as consequências para o subsídio.

Perguntas frequentes

Trabalhei na Glovo 3 anos. Tenho direito a indemnização?

Se conseguires o reconhecimento como trabalhador dependente, sim — os 3 anos contam para o cálculo da indemnização (20 dias de retribuição base por ano). Requer ação judicial ou acordo com a plataforma.

Fui "desativado" pela plataforma. É despedimento?

Se tiveres relação laboral reconhecida, a desativação unilateral equivale a despedimento. Tens 60 dias para impugnar a partir do momento em que soubeste. Guarda todos os registos.

A plataforma diz que sou "parceiro" não trabalhador. E agora?

A qualificação dada pela plataforma não é vinculativa — o que conta são os factos (os 7 indicadores). Contacta a ACT ou um advogado laboral especializado em economia de plataforma.

⚖️ Os teus direitos ✉️ Gerar carta ACT 📞 Contactar ACT 🎓 Cheque-Formação