Quem contactar
Entidades a notificar após ficar desempregado, por ordem de prioridade.
IEFP — Instituto do Emprego e Formação Profissional
Nos primeiros 90 dias (idealmente na primeira semana)
Obrigatório para ter direito ao subsídio de desemprego. Inscreve-te como candidato de emprego.
O que precisas
CC/BI, comprovativo de morada, NISS, carta de despedimento ou declaração de fim de contrato.
Segurança Social
Após inscrição no IEFP (até 90 dias do desemprego)
Para requerer o subsídio de desemprego. Podes fazê-lo online pela Segurança Social Direta.
O que precisas
CC/BI, NISS, IBAN, comprovativo de inscrição no IEFP, carta de despedimento, últimos 3 recibos.
Entidade Patronal (Ex-empregador)
Imediatamente / nos primeiros dias
Para obter documentos obrigatórios: carta de despedimento, declaração de fim de contrato, certificado de trabalho, recibos em atraso.
O que pedir por escrito
Declaração de cessação de contrato, certificado de trabalho (art. 341.º CT), recibos de vencimento em falta, carta com motivo do despedimento.
Banco / Instituição de Crédito
Assim que possível, especialmente se tiveres créditos
Muitos contratos de crédito têm seguro de proteção de pagamento. Podes também pedir renegociação das prestações.
O que pedir
Verificar se tens seguro de proteção de pagamento ativo, pedir moratória ou carência de capital, renegociar condições do crédito habitação.
Autoridade Tributária (Finanças)
Se tiveres atividade aberta ou dívidas fiscais
Para encerrar atividade de recibos verdes, pedir planos de pagamento, ou informar sobre mudança de situação.
Site: portaldasfinancas.gov.pt Tel: 217 206 707
ACT — Autoridade para as Condições de Trabalho
Se suspeitas de irregularidades no despedimento
Para denunciar irregularidades, como falta de pagamento de salários, despedimento ilícito, ou violação de direitos laborais.
Site: act.gov.pt Tel: 213 184 800