Quem contactar

Entidades a notificar após ficar desempregado, por ordem de prioridade.

IEFP — Instituto do Emprego e Formação Profissional

Nos primeiros 90 dias (idealmente na primeira semana)
PRIORITÁRIO

Obrigatório para ter direito ao subsídio de desemprego. Inscreve-te como candidato de emprego.

Site: iefp.pt Tel: 300 010 300 Presencial: centro de emprego da tua área
O que precisas CC/BI, comprovativo de morada, NISS, carta de despedimento ou declaração de fim de contrato.

Segurança Social

Após inscrição no IEFP (até 90 dias do desemprego)
PRIORITÁRIO

Para requerer o subsídio de desemprego. Podes fazê-lo online pela Segurança Social Direta.

Site: seg-social.pt Seg. Social Direta: acesso online Tel: 300 502 502
O que precisas CC/BI, NISS, IBAN, comprovativo de inscrição no IEFP, carta de despedimento, últimos 3 recibos.

Entidade Patronal (Ex-empregador)

Imediatamente / nos primeiros dias
IMPORTANTE

Para obter documentos obrigatórios: carta de despedimento, declaração de fim de contrato, certificado de trabalho, recibos em atraso.

O que pedir por escrito Declaração de cessação de contrato, certificado de trabalho (art. 341.º CT), recibos de vencimento em falta, carta com motivo do despedimento.

Banco / Instituição de Crédito

Assim que possível, especialmente se tiveres créditos
IMPORTANTE

Muitos contratos de crédito têm seguro de proteção de pagamento. Podes também pedir renegociação das prestações.

O que pedir Verificar se tens seguro de proteção de pagamento ativo, pedir moratória ou carência de capital, renegociar condições do crédito habitação.

Autoridade Tributária (Finanças)

Se tiveres atividade aberta ou dívidas fiscais
QUANDO APLICÁVEL

Para encerrar atividade de recibos verdes, pedir planos de pagamento, ou informar sobre mudança de situação.

Site: portaldasfinancas.gov.pt Tel: 217 206 707

ACT — Autoridade para as Condições de Trabalho

Se suspeitas de irregularidades no despedimento
QUANDO APLICÁVEL

Para denunciar irregularidades, como falta de pagamento de salários, despedimento ilícito, ou violação de direitos laborais.

Site: act.gov.pt Tel: 213 184 800